INSOLVENCIA PESSOAL DO CASAL

insolvencia pessoal do casal

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O teu estado de insolvência é tornado público – tanto em Diário da República, como no teu nearby de trabalho e no tribunal;

Todo o pedido de falência pessoal resulta em um processo judicial. Isto é, quem pode dar uma certidão de insolvência civil é um juiz.

Durante o processo são analisadas as dívidas, além do genuine valor de todos os bens do devedor. Há dois tipos de insolvência civil:

Recomeço do ‘zero’ - Findos esses cinco anos, o insolvente é libertado das dívidas que ficaram por pagar, com algumas exceções: as dívidas às Finanças, à Segurança Social, indemnizações, e pensões check here de alimentos não são abrangidas pelo perdão.

Apesar das consequências, se o devedor cumprir com as suas obrigações e se o seu pedido de exoneração (perdão) de dívidas for aceite, passados os 5 anos do prazo do plano de pagamentos, este fica livre das dívidas que estejam ainda por pagar, excetuando, se existirem, as dívidas fiscais.

Estas são as principais consequências da insolvência pessoal, por isso, evite chegar a esta situação, antevendo e prevenindo-se dos perigos de sobre-endividamento e tentando renegociar dívidas.

A insolvência com plano de pagamentos implica a criação de um programa calendarizado de pagamentos. Por ser um plano mais austero, o consumidor deve ter noção de que será preciso cortar em todas as despesas desnecessárias para que consiga efetivamente saldar as suas dívidas.

O perdão das dividas, a Exoneração, não é automática. A 1ª decisão é provisória. Abre um for eachíodo de purgatório e avaliação de five anos.

Só cumprindo este prazo apertado o ex-empresário mantém o privilégio especial que é a exoneração de todas as suas dívidas e responsabilidades pessoais, (não as da empresa), incluindo os avales com que se responsabilizou enquanto empresário, incluindo as dívidas da Empresa ao estado, que revertam para o ex-empresário.

O processo de insolvência implica a perda dos bens do casal, sendo os bens comuns e os bens próprios de cada cônjuge inventariados, mantidos e liquidados separadamente, geralmente através de leilão eletrónico.

Estas novas leis reformulam a figura do processo de Insolvência. Este resulta da criação de uma única forma de processo especial com o qual se pretende tornar mais célere a decisão judicial (com maior rapidez e flexibilidade na abertura e encerramento do processo).

O insolvente não perderá tudo pois existem bens impenhoráveis, que incluem dois terços da parte líquida dos seus vencimentos com limite máximo do equivalente a três salários mínimos nacionais, o valor de um salário mínimo nacional do seu saldo bancário, e bens imprescindíveis ao exercício da profissão ou atividade.

O tribunal irá apreciar o pedido e, caso não exista qualquer motivo para indeferimento (como por exemplo, se o devedor criou ou agravou a situação de insolvência; se o devedor dissipou o seu património), é proferido um despacho inicial de exoneração do passivo.

O plano de pagamentos tem a vantagem específica de evitar que o insolvente fique privado da administração do seu património.

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